REVOGADA PELA LEI N° 1013, DE 28 DE AGOSTO DE 1967

 

LEI Nº 806, DE 09 DE JUNHO DE 1965

 

AUTOR: VEREADORA EDGAR CURVO

 

ISENTA DE IMPOSTOS POR CINCO ANOS, O CINE TROPICAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isento de todos os impostos municipais, pelo prazo de cinco anos a contar de sua inauguração, o Cine Tropical, de propriedade da Organização Poconeana de Investimentos, com sede nesta capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 09 de junho de 1965.

 

DRA. ANA MARIA DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.