AUTOR: VEREADORA EDGAR CURVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isento de todos os impostos
municipais, pelo prazo de cinco anos a contar de sua inauguração, o Cine
Tropical, de propriedade da Organização Poconeana de
Investimentos, com sede nesta capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 09 de junho de
1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.