O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço Encargos Diversos, um crédito especial na importância de Cr$ 8.980,00 (oito mil novecentos e oitenta cruzeiros), destinado a custear as despesas provenientes da aposentadoria dos funcionários José Correa Ribeiro e Benedito Antonio da Silva.
Art. 2º O valor do presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de Dezembro de 1949.