AUTOR: LOURIVAL MOREIRA DA SILVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr.
Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de CR$ 5.000.000
(Cinco milhões de cruzeiros) para atender as despesas decorrentes de calçamento
de ruas da cidade.
Art. 2º O presente crédito será custeado
com recursos provenientes do excesso de arrecadação que os índices técnicos
autorizam a prevêr.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 22 de junho de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.