O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço Administração Geral, um crédito
especial no valor de Cr$ 1.983,40 (hum mil novecentos e oitenta três cruzeiros
e quarenta centavos), para custeio da despesa com o Prefeito substituto, quando
da viagem do atual Prefeito à Capital Federal..
Art. 2º O valor do presente crédito será
custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos
baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de dezembro de 1949.