AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 115.400 (Cento e quinze mil e
quatrocentos cruzeiros),para pagamento dos seguintes
processos de exercícios anteriores.
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Art. 2º O valor do presente crédito será
coberto com o recurso proveniente de excesso de arrecadação, previsto em face
do índice técnico.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 19 de novembro de 1965
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.