O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria da
Fazenda do Município um crédito especial de CR$ 1.200.000 (um milhão e duzentos
mil cruzeiros) com duração de dois exercícios, para publicação, em folhetos do
Código Tributário do Município, Coleção das Leis, Resoluções e Decretos dos
anos de 1963 a 1965 e do Poema de Newton Alfredo, institulado
Fonte Luminosa, dedicado a Prefeitura de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 19 de novembro 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.