REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 825, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965

 

AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO ESPECIAL DE CR$ 1200.000

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Secretaria da Fazenda do Município um crédito especial de CR$ 1.200.000 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) com duração de dois exercícios, para publicação, em folhetos do Código Tributário do Município, Coleção das Leis, Resoluções e Decretos dos anos de 1963 a 1965 e do Poema de Newton Alfredo, institulado Fonte Luminosa, dedicado a Prefeitura de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 19 de novembro 1965.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.