O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito especial de CR$ 1.056,504 (um milhão e cinqüenta
e seis mil, quinhentos e quatro cruzeiros), para pagamento de dividas de exercícios
encerrados, constantes os programas seguintes.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 19 de novembro de 1965
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.