O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito especial de CR$ 3.000.000 (Três milhões de
cruzeiros), para atender às despesas dos festejos carnavalescos nesta Capital.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei
correrá pelo excesso de arrecadação que os índices técnicos autorizam a prever.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 15 de fevereiro de 1966.
VICENTE EMILIO
VUOLO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.