AUTOR: PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedida à D Antonia
Correa de Oliveira Ribeiro, viúva do ex-servidor desta municipalidade, Sr José
Correa Ribeiro, a pensão de Cr.$ 5.000(Cinco Mil Cruzeiros) mensais.
Art. 2º Para atender as despesas
decorrentes desta Lei, no vigente exercício, fica o Poder Executivo autorizado
a abrir, oportunamente, o crédito necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 01 de abril de 1966.
VICENTE EMILIO
VUOLO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.