LEI Nº 869, DE 01 DE ABRIL DE 1966
AUTOR: EDGAR
CURVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao I.A.P.B. um lote de terreno com área de custo 748mts²
quadrados localizados na Praça Couto Magalhães, com as seguintes confrontações:
limita-se ao Norte com 24,80 mts de terreno doado ao
IPASE: ao Nascente com terreno doado ao D.C.T com uma extensão de 30,00 mts e ao Poente com Rua Projetada e ao Sul com a Avenida D.Aquino.
Art. 2º Ficam estabelecidos os prazos
de 1(um) ano e 3 (três) anos, respectivamente,para
início e término da construção do referido prédio, a contar da data da
publicação da presente Lei.
Art. 3º O terreno doado reverterá ao
patrimônio municipal, sem qualquer ônus, se, por ventura, não forem observados
os prazos do artigo 2º.
Art. 4º O Projeto de construção do
prédio deverá sujeitar-se às condições exigidas pela Prefeitura Municipal
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 01 de abril de 1966.
VICENTE EMILIO
VUOLO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.