O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica homologada a doação feita pelo Sr Vicente Fortunato e sua mulher D.Clarinda de Matos Fortunato constante de uma área de 145 m2 (cento e quarenta e cinco metros quadrados) ocupada pelo prédio nº 7 e parte do prédio nº11, anexos ao prédio de nº19, todos de propriedade dos doadores, com 6,20m (seis metros e vinte centímetros) de frente para a Rua Cel.Poupino, por 21,20 (vinte e um metros e vinte centímetros de frente aos fundos pela Avenida Cel.Duarte, conforme escritura de doação condicional, lavrada em 10 de junho de 1964, no Cartório do 2º Ofício desta Comarca de Cuiabá, às fls, 191 v e 192 v, do Livro nº 192, salvo os dispostos nos artigos seguintes.
Art. 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a doar ao Sr.Vicente Fortunato e sua
mulher D.Clarinda de Matos Fortunato 2 (dois) lotes de terrenos, o de nº2, e o de nº3, da quadra
nº10 do loteamento situado no Bairro dos Bandeirantes, nesta cidade, e de
propriedade da Municipalidade.
Art.
2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar ao Sr.Afonso de Mattos Fortunato e sua esposa D.Edwijes Moreira de Almeida Fortunato 2
(dois) lotes de terrenos, o de nº 2 e o de nº 3, da Quadra 10 do Loteamento
situado no Bairro Bandeirantes, nesta cidade, de propriedade da Municipalidade.
(Redação
dada pela Lei n° 914, de 29 de dezembro de 1966)
Art. 3º Com a doação a que se refere o artigo 2º desta lei, a reconstrução da parte remanescente do prédio nº11 e a reconstrução do prédio nº19, visando transforma-los em 2 (dois) prédios próprios para residência, ficarão a cargo do Sr. Vicente Fortunato e sua mulher D.Clarinda de Matos Fortunato, exonerando-se a Municipalidade de todos e quaisquer ônus decorrentes da escritura de doação condicional, citada ao artigo 1º desta lei,exceto quanto ao pagamento dos alugueis vencidos até a presente data.
Art. 4º Está Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 01 de abril de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.