LEI Nº 914, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966

 

MODIFICA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 870/66 E DÁ OUTRA REDAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei 870/66 passará a ter a seguinte redação:

 

“Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar ao Sr.Afonso de Mattos Fortunato e sua esposa D.Edwijes Moreira de Almeida Fortunato 2 (dois) lotes de terrenos, o de nº 2 e o de nº 3, da Quadra 10 do Loteamento situado no Bairro Bandeirantes, nesta cidade, de propriedade da Municipalidade.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 29 de dezembro de 1966.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.