O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 2º da Lei 870/66 passará a ter a seguinte redação:
“Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar ao Sr.Afonso de Mattos Fortunato e sua esposa D.Edwijes Moreira de Almeida Fortunato 2 (dois) lotes de terrenos, o de nº 2 e o de nº 3, da Quadra 10 do Loteamento situado no Bairro Bandeirantes, nesta cidade, de propriedade da Municipalidade.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 29 de dezembro de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.