REVOGADA PELA LEI N° 998, DE 29 DE JULHO DE 1967

 

LEI Nº 930, DE 30 DE JANEIRO DE 1967

 

CONCEDE PENSÃO MENSAL A D. CATARINA NUNES DE FREITAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a D. Catarina Nunes de Freitas, viúva do Sr. Salomão de Freitas a pensão mensal de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para atender ás despesas decorrentes desta lei, no vigente exercício, fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir, oportunamente, o crédito necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de janeiro de 1967.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.