O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a D. Catarina
Nunes de Freitas, viúva do Sr. Salomão de Freitas a pensão mensal de Cr$ 5.000
(cinco mil cruzeiros).
Art. 2º Para atender ás despesas
decorrentes desta lei, no vigente exercício, fica o poder Executivo Municipal
autorizado a abrir, oportunamente, o crédito necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de janeiro de 1967.
VICENTE EMILIO
VUOLO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.