REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 931, DE 30 DE JANEIRO DE 1967

 

AUTORIZADA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 7.388.930.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 7.388.390 (sete milhões trezentos e oitenta e oito mil novecentos e trinta cruzeiros) para pagamento de despesas apuradas após o encerramento do exercício:

 

285/67

Clocy Hugueney

Cr$ 4.000.000

331/66

Associação Brasileira dos Municípios

Cr$ 50.000

285/66

Betubras S/A

Cr$ 1.230,000

359/64

Bianchi & Irmãos

Cr$ 289.500

234/65

Brasil Peças Ltda

Cr$ 289.200

171/65

Brasil Peças Ltda

Cr$ 247.800

56/63

Comércio e Repr Iufik Affi

Cr$ 17.000

69/64

Comércio e Repr Iufik Affi

Cr$ 104.598

21/66

Deusdedit P. Barros

Cr$ 409.500

229/66

Expresso Real Ltda

Cr$ 9.252

121/65

Francisco Ferreira da Cruz

Cr$ 8.500

Folha

Jaime Dias Oliveira

Cr$ 456.800

777/65

Socimat Ltda

Cr$ 276.100

 

Art. 2º A despesa decorrente do presente crédito será coberta por um dos recursos de que trata o artigo 43 § 1º da lei Federal nº 2.450 feito verificar se enquadra no momento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de janeiro de 1967.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.