O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo
autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 7.388.390 (sete milhões trezentos
e oitenta e oito mil novecentos e trinta cruzeiros) para pagamento de despesas
apuradas após o encerramento do exercício:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º A despesa decorrente do presente
crédito será coberta por um dos recursos de que trata o artigo 43 § 1º da lei
Federal nº 2.450 feito verificar se enquadra no
momento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de janeiro de 1967.
VICENTE EMILIO
VUOLO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.