A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ,
decreta e eu sanciono a seguinte da lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado em decorrência da Resolução nº 355 de 21/1º/67 da Câmara
Municipal autorizada a abrir, no corrente exercícios,
um credito suplementar de Cr$ 12.375.000 (doze milhões trezentos e setenta e
cinco mil cruzeiros) para reforçar a dotação seguinte, do orçamento
vigente:
Poder Executivo
Verba Gabinete
do Prefeito
Consignação
Pessoal
Sub. Consignação
3.1.1.0-03-01 Subsidio e representação.
Art. 2º O presente credito suplementar
será coberto com um ou mais dos recursos enumerados no artigo 43 da Lei Federal
nº 4320 de 17-03-64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 28 de fevereiro de 1967.
FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.