A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ,
decretou e eu sanciono a seguinte da lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal em decorrência da lei nº 917 de 23/1º/67 autorizado a abrir, um
credito suplementar de Cr$ 18.920.000 (dezoito milhões novecentos e vinte mil cruzeiros)
para reforçar as dotações seguintes do orçamento vigente:
Secretaria de Administração FISC e Pessoal
Verba
Gabinete do Secretário
Consignação
Pessoal Civil
Sub. Consignação
3.1.1.0.03-02 Vencimento 2.750.000
10 represent.
1.980.000
4.730.000
Secretaria de Educação e Saúde
Verba
Gabinete do Secretário
Consignação
Pessoal Civil
Sub. Consignação
3-1-1.0.79.02 Vencimento
2.750.000
10 represent.
1.980.000
4.730.000
Secretaria de Obras Viação e Urbanismo
Verba
Gabinete do Secretário
Consignação
Pessoal Civil
Sub. Consignação
3.1.1.0-90-02 Vencimento 2.750.000
10 represent.
1.980.000
4.730.000
Secretaria da Fazenda
Verba
Gabinete do Secretário
Consignação
Pessoal Civil
Sub. Consignação
3.1.1.0-03-02 Vencimento 2.750.000
10 represent.
1.980.000
4.730.000
Art. 2º O presente crédito suplementar
será coberto com um ou mais dos recursos enumerados no artigo 43 da lei Federal
nº 4320 de 17/03/64.
Art. 3º Esta lei entrara em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 28 de fevereiro de 1967.
FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.