A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, decretou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal em decorrência da lei nº 918 de 23/1º/67 autorizada a abrir, no
corrente exercício, um credito especial de Cr$ 2.200.000 (dois milhões e
duzentos mil cruzeiros) para atender a despesa assim classificadas:
Gabinete do Prefeito
Verba
Procuradoria Municipal
Consignação
Pessoal Civil
Sub. Consignação
3.1.1.0-07-10 representação
Art. 2º O presente credito especial
será coberto com um ou mais dos recursos enumerados no artigo 43 da lei federal
nº 4.320 de 17/3/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 28 de fevereiro de 1967.
FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.