A CÂMARA MUNICIPAL
DE CUIABÁ, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizada a abrir no corrente exercício, um credito especial de Cr$
500.000 (quinhentos mil cruzeiros) para atender a despesa assim classificadas:
Verba
Seção Cadastro Mobiliário Fiscal
Consignação
Pessoal Civil
Sub. Consignação
3.1.1.1-03-05 Gratificação por Serviços
Extraordinários
Art. 2º O presente credito especial
será coberto com um ou mais dos recursos enumerados no artigo 43 da lei federal
nº 4.320 de 17/3/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 28 de fevereiro de 1967.
FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.