REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 945, DE 30 DE MARÇO DE 1967

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CREDITO ESPECIAL DE CR$ 1.500.000(UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizada a abrir um credito especial de Cr$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para atender as despesas assim classificadas:

 

Secretaria da Fazenda

 

Verba                    Gabinete do Secretário

Consignação            Encargos Diversos

Sub. Consignação     3.1.4.0-19 Festejos comemorativos da passagem dos

248º Aniversário de Fundação da Cidade de Cuiabá.

 

Art. 2º O presente crédito especial será coberto com um ou mais dos recursos enumerados no artigo 43 da lei Federal nº 4.320 de 17/03/64.  

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de março de 1967.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.