O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizada a abrir um credito especial de Cr$ 1.500.000 (um milhão e
quinhentos mil cruzeiros) para atender as despesas assim classificadas:
Secretaria da Fazenda
Verba
Gabinete do Secretário
Consignação
Encargos Diversos
Sub. Consignação
3.1.4.0-19 Festejos comemorativos da passagem dos
248º Aniversário de Fundação da Cidade de Cuiabá.
Art. 2º O presente crédito especial
será coberto com um ou mais dos recursos enumerados no artigo 43 da lei Federal
nº 4.320 de 17/03/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de março de 1967.
FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.