REVOGADA PELA LEI N° 1091, DE 21 DE MAIO DE 1968

 

LEI Nº 996, DE 29 DE JULHO DE 1967

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LAVRAR CONVÊNIO COM A SANEMAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a lavrar convênio com a companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso SANEMAT para a complementação dos serviços de abastecimento de água e esgoto da cidade.

 

Art. 2º O convênio abrangerá, além das garantias de empréstimo com os organismos financeiros, federais e internacionais, sua obtenção e aplicação, o financiamento pela própria SANEMAT, para a complementação dos serviços a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 29 e julho de 1967.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.