LEI Nº 996, DE 29 DE JULHO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o chefe do Executivo
Municipal autorizado a lavrar convênio com a companhia de Saneamento do Estado
de Mato Grosso SANEMAT para a complementação dos serviços de abastecimento de
água e esgoto da cidade.
Art. 2º O convênio abrangerá, além das
garantias de empréstimo com os organismos financeiros, federais e
internacionais, sua obtenção e aplicação, o financiamento pela própria SANEMAT,
para a complementação dos serviços a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 29 e julho de 1967.
FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.