RESOLUÇÃO Nº 11, DE 23 DE MAIO DE 2024

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 873, DE 27/05/2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 08/2023 QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do art. 16, IV e art. 30 da Lei Orgânica; bem como o art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 3º da Resolução nº 08, de 11 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O Incentivo de que trata esta Resolução consiste na dispensa de gozo de quaisquer benefícios não usufruídos pelo servidor até a publicação do Ato da Mesa Diretora que autorizar, em cada exercício financeiro, a concessão do Programa de Incentivo à Aposentadoria de que dispõe esta Resolução, incluída a licença prêmio e férias, tendo o servidor direito à concessão, a título de indenização, ao recebimento de valores correspondentes a tais direitos e quaisquer outros benefícios a serem apurados no ato aposentatório”. (NR)

 

§ 1º Caso a soma resultante dos valores mencionados no caput deste artigo não atinja o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a diferença poderá ser acrescida pela Administração como incentivo a ser concedido, considerando o que for mais vantajoso ao servidor, conforme dispuser o Ato da Mesa Diretora de que trata o Parágrafo único do art. 4º desta Resolução”. (NR)

 

Art. 2º Fica alterada a redação do art. 4º e criado Parágrafo único no mesmo artigo, da Resolução nº 08, de 11 de abril de 2023, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

“Art. 4º Em cada exercício, havendo disponibilidade financeira, a Administração editará Ato da Mesa Diretora estabelecendo prazo para adesão ao Programa de que trata esta Resolução e demais medidas administrativas que se façam necessárias para efetivação do programa”. (NR)

 

“Parágrafo único. A Mesa Diretora também poderá definir no Ato de que trata o caput deste artigo, se haverá concessão apenas de benefícios não usufruídos pelo servidor até a data de adesão ao Programa ou se haverá complementação de valores nos termos do § 1º do art. 3º desta Resolução”. (AC)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 23 de maio de 2024.

 

VEREADOR CHICO 2000

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.