AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 873, DE 27/05/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do art. 16, IV e art. 30 da Lei Orgânica; bem como o art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 3º da Resolução nº 08, de 11 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Incentivo de que trata esta Resolução consiste na dispensa de gozo
de quaisquer benefícios não usufruídos pelo servidor até a publicação do Ato da
Mesa Diretora que autorizar, em cada exercício financeiro, a concessão do
Programa de Incentivo à Aposentadoria de que dispõe esta Resolução, incluída a
licença prêmio e férias, tendo o servidor direito à concessão, a título de
indenização, ao recebimento de valores correspondentes a tais direitos e
quaisquer outros benefícios a serem apurados no ato aposentatório”.
(NR)
“§ 1º Caso a soma resultante dos valores
mencionados no caput deste artigo não atinja o valor de R$ 70.000,00 (setenta
mil reais), a diferença poderá ser acrescida pela Administração como incentivo
a ser concedido, considerando o que for mais vantajoso ao servidor, conforme
dispuser o Ato da Mesa Diretora de que trata o Parágrafo único do art. 4º desta
Resolução”. (NR)
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 4º e criado Parágrafo único no mesmo artigo, da Resolução nº 08, de 11 de abril de 2023, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 4º Em cada exercício, havendo disponibilidade financeira, a Administração
editará Ato da Mesa Diretora estabelecendo prazo para adesão ao Programa de que
trata esta Resolução e demais medidas administrativas que se façam necessárias
para efetivação do programa”. (NR)
“Parágrafo único. A Mesa Diretora também poderá definir no Ato
de que trata o caput deste artigo, se haverá concessão apenas de benefícios não
usufruídos pelo servidor até a data de adesão ao Programa ou se haverá
complementação de valores nos termos do § 1º do art. 3º desta Resolução”. (AC)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 23 de maio de 2024.
VEREADOR CHICO 2000
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.