A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, inciso II, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Artigo 2º da Resolução nº 11, de 30 de maio de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Altera a redação do inciso II do artigo 111 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 111 ....................................................................................
II – Ordinárias, as de qualquer sessão legislativa, realizadas apenas uma vez por dia, às terças e quintas-feiras das 10:00 às 14:00 horas.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Cuiabá, Em 20 De Fevereiro De 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.