RESOLUÇÃO Nº 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2003

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 111 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, inciso II, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Artigo 2º da Resolução nº 11, de 30 de maio de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Altera a redação do inciso II do artigo 111 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 111 ....................................................................................

 

II – Ordinárias, as de qualquer sessão legislativa, realizadas apenas uma vez por dia, às terças e quintas-feiras das 10:00 às 14:00 horas.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Cuiabá, Em 20 De Fevereiro De 2003.

 

VEREADOR LUIZ MARINHO BOTELHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.