RESOLUÇÃO Nº 1, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 940 DE 13/02/2009

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N. 002, DE 30 DE MARÇO DE 2.007.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ no uso de suas atribuições exclusivas aprova e o Presidente com base no Art. 156 e no Art.16, inciso IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º O inciso I do parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 2 de 30 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I – as relativas a transportes, na circunscrição do município e do aglomerado urbano Cuiabá/Várzea Grande, tais como locação de veículos, contratação de serviços de táxi e moto-táxi, aquisição de combustível, bem como despesas de manutenção de veículo, até o limite máximo de 40% (quarenta por cento) do valor total da verba indenizatória.”

 

Art. 2º O inciso VI do parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 2 de 30 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

VI - a contratação de consultoria técnica especializada, de pessoas físicas ou jurídicas, para subsidiar o desempenho da atividade parlamentar em questão que exijam conhecimento especifico.”

 

Art. 3º O inciso VII do parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 002 de 30 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

VII - despesas com telefonia móvel e fixa, como também despesas com correios.”

 

Art. 4º O artigo 2º da Resolução nº 002 de 30 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2° A indenização será concedida mediante solicitação de ressarcimento, dirigida a Secretaria de Gestão Orçamentária e Financeira, por meio de formulário padrão e instruída com planilha de gastos, bem como dos documentos fiscais comprobatórios.”

 

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 05 de fevereiro de 2009.

 

VEREADOR DEUCIMAR SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.