O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que a Câmara aprovou e nos termos do art. 16, IV da Lei Orgânica e art. 34 alínea “r” combinado com ao art. 58, § 1º do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI para investigar possíveis irregularidades nos cálculos da dívida da Companhia de Saneamento da Capital –SANECAP, junto a Centrais Elétricas Mato-Grossenses S.A - CEMAT
Parágrafo único. A Comissão Parlamentar de Inquérito a que se refere o caput deste artigo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentar o relatório final. (Prazo prorrogado por mais sessenta dias pela Resolução n° 1, de 12 de março de 2012)
Art. 2º A presente Comissão Parlamentar de Inquérito será composta pelos seguintes Vereadores:
Presidente- Everton Pop;
Relator - Chico 2000 e
Membro - Paulo Borges Junior.
Art. 3º As despesas, se necessárias, ocasionadas para instalação e funcionamento desta CPI advirão através de Dotação Orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 12 de março de 2012.
VEREADIR JÚLIO
PINHEIRO –PTB
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.