AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1132 DE 17 DE JULHO DE 2012
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara aprovou, e nos termos do Art. 16, IV, da Lei Orgânica do Município e Art. 34, alínea “r” combinado com o Art. 58, § 1º do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para apresentação do Relatório Final e conclusões dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 1, de 12 de março de 2012.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no Caput deste artigo começa a contar a partir da data em que finda o prazo inicial.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 12 de julho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.