RESOLUÇÃO Nº 1, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1187 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N° 014 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 E SUAS ALTERAÇÕES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Acrescenta o inciso XI ao art. 4° da Resolução n° 14/2008 alterada pelas Resoluções n° 2, de 19/02/2009, 26 de 08/12/2009, 2 de 09/02/2010, 14 de 20/12/2010, 2 de 10/02/2011, 4 de 17/02/2011 com a seguinte redação:

 

“Art. 4° ............................................................................................

 

XI Secretaria de Planejamento;

 

a) Gabinete do Secretário;

 

a.1) Assessor de Secretário.

b) Coordenador de Núcleo de Planejamento;

b.1) Chefe de Núcleo de Planejamento;

b.2) Assessor Adjunto de Planejamento;

b.3) Assessor Assistente de Planejamento.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 05 de fevereiro de 2013.

 

VEREADOR JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.