AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 943 DE 06/03/2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ no uso de suas atribuições exclusivas aprova e o Presidente com base no Art. 156 e no Art.16, inciso IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 5º da Resolução nº 14 de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os cargos
de Assessoria Parlamentar de Gabinete serão de até 30 (trinta) servidores nos
gabinetes parlamentares, respeitado o limite de R$ 12.200,00 (doze mil e
duzentos reais), que não poderá ser ultrapassado.”
Parágrafo único. Os cargos
de Assessoria Parlamentar de Gabinete serão de até 30 (trinta) servidores nos
gabinetes parlamentares, respeitado o limite de R$ 12.400,00 (doze mil e
quatrocentos reais), que não poderá ser ultrapassado.” (Redação dada pela Resolução n° 4, de 09 de fevereiro de
2010)
Parágrafo único. Os cargos de Assessoria Parlamentar de Gabinete serão de até 30 (trinta) servidores nos gabinetes parlamentares, respeitando o limite máximo de até R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), que não poderá ser ultrapassado. (Redação dada pela Resolução n° 2, de 10 de fevereiro de 2011)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 19 de Fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.