AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1187 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescenta o inciso XI ao art. 4° da Resolução n° 14/2008 alterada pelas Resoluções n° 2, de 19/02/2009, 26 de 08/12/2009, 2 de 09/02/2010, 14 de 20/12/2010, 2 de 10/02/2011, 4 de 17/02/2011 com a seguinte redação:
“Art. 4° ............................................................................................
XI – Secretaria de Planejamento;
a) Gabinete do Secretário;
a.1) Assessor de Secretário.
b) Coordenador de Núcleo de Planejamento;
b.1) Chefe de Núcleo de Planejamento;
b.2) Assessor Adjunto de Planejamento;
b.3) Assessor Assistente de Planejamento.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 05 de fevereiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.