RESOLUÇÃO
Nº 1, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018
AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1299 DE 15/02/2018
INSTITUI
O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS, LOTADOS EXCLUSIVAMENTE NA
ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABA, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica c/c
o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento
Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o
auxílio-alimentação para os servidores efetivos ativos, lotados exclusivamente
na administração da Câmara Municipal de Cuiabá, a ser pago em pecúnia.
Art. 2º O
auxílio-alimentação será creditado na conta do servidor na mesma data de
pagamento dos seus vencimentos.
Art. 3º O
auxílio-alimentação será equivalente a R$ 400,00 (Quatrocentos Reais).
Art. 4º As despesas
decorrentes da aplicação da presente resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2018.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio
Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 06 de fevereiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.