REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 9, DE 10 DE JULHO DE 2018

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1299 DE 15/02/2018

 

INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS, LOTADOS EXCLUSIVAMENTE NA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABA, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica c/c o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação para os servidores efetivos ativos, lotados exclusivamente na administração da Câmara Municipal de Cuiabá, a ser pago em pecúnia.

 

Art. 2º O auxílio-alimentação será creditado na conta do servidor na mesma data de pagamento dos seus vencimentos.

 

Art. 3º O auxílio-alimentação será equivalente a R$ 400,00 (Quatrocentos Reais).

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 06 de fevereiro de 2018.

 

VEREADOR JUSTINO MALHEIROS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.