RESOLUÇÃO Nº 9, DE 10 DE JULHO DE 2018

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1397 DE 16/07/2018

 

INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS, LOTADOS EXCLUSIVAMENTE NA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABA, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação para os servidores efetivos ativos, lotados exclusivamente na administração da Câmara Municipal de Cuiabá, a ser pago em pecúnia.

 

Art. 1º Fica instituído o auxílio alimentação para os servidores efetivos ativos da Câmara Municipal de Cuiabá, de caráter indenizatório, a ser pago em pecúnia. (Redação dada pela Resolução nº 30, de 24 de setembro de 2019)

   

Art. 2º O auxílio-alimentação será creditado na conta do servidor na mesma data de pagamento dos seus vencimentos.

 

Art. 3º O auxílio-alimentação será equivalente a R$ 800,00 (Oitocentos Reais).

 

Art. 3º O valor do auxílio alimentação será equivalente a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) por mês. (Redação dada pela Resolução nº 30, de 24 de setembro de 2019)

 

Art. 3º O valor do auxílio alimentação será equivalente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês. (Redação dada pela Resolução n° 23, de 21 de dezembro de 2023)

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 1, de 06 de fevereiro de 2018.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2018.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 10 de julho de 2018.

 

VEREADOR JUSTINO MALHEIROS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.