PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1481 DE 30/10/2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo para apresentação do Relatório Final e conclusões dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 7, de 25 de junho de 2018 – CPI Da Educação – Medição Fantasma.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no Caput deste artigo começa a contar a partir da data em que finda o prazo inicial.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 25 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.