PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1387 DE 28/06/2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI Da Educação – Medição Fantasma – com o seguinte objetivo: Apurar Responsabilidade Dos Agentes Públicos Envolvidos Na Denúncia De Medição Fantasma E Consequente Desvio De Dinheiro Público Da Emeb Octayde Jorge Da Silva.
Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI da Educação – Medição Fantasma, mencionada no Caput deste artigo tem prazo de duração de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis a juízo do Plenário, para apresentar o relatório final. (Prazo prorrogado por mais cento e cinte dias pela Resolução n° 12, de 25 de outubro de 2018)
Art. 3º A presente Comissão será composta pelos seguintes Vereadores: Luis Cláudio (Pp) - Presidente, Elizeu Nascimento (Psdc) - Relator E Juca Do Guaraná (PT do B) - Membro.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência em Cuiabá-MT, 25 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.