AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1599 DE 17/04/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 3º e acrescentados os §§ 1º e 2º ao mesmo Art. 3º da Resolução nº 3, de 12 de fevereiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os Títulos Honoríficos Ordem do Mérito Cuiabá 300 anos serão concedidos por meio de Decreto Legislativo. (NR)
§ 1º Cada Vereador poderá apresentar 15 (quinze) títulos honoríficos, observados os requisitos do Art. 2º desta Resolução. (AC)
§ 2º A Mesa Diretora poderá conceder a cada Vereador da 19ª Legislatura que estiver no exercício do mandato na data do aniversário de Cuiabá o Título Honorífico Ordem do Mérito Cuiabá 300 anos, sendo que neste caso não se aplicará a regra do caput do art. 2º desta Resolução. (AC)
Art. 2º Fica criado o Art. 3º-A à Resolução nº 3, de 12 de fevereiro de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A Somente no ano de 2019, em razão da excepcionalidade da criação da Honraria Título Honorífico Ordem do Mérito Cuiabá 300 anos, cada Vereador poderá apresentar mais 3 (três) Títulos de Cidadão Cuiabano, além do número previsto na Resolução nº 2, de 15 de março de 2019, alterada pela Resolução nº 003, de 15 de março de 2014. “ (AC)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 16 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.