AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 959 DE 03/07/2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber, que o Plenário aprovou e ele, nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 34, I, alínea r do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Anexo II – B da Resolução nº 13, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
PESSOAL
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS
DE NATUREZA ESPECIAL
Nº de
Ordem |
Denominação do cargo |
Símbolo |
Quantidade |
01 |
Coordenador de Cerimonial |
CNE – CM 01 |
01 |
02 |
Assessor de Licitação |
CNE – CM 01 |
01 |
03 |
Assessor Técnico - Jurídico |
CNE – CM 02 |
01 |
04 |
Chefe do Núcleo de Pessoal |
CNE – CM 02 |
01 |
05 |
Chefe do Núcleo Assistencial |
CNE – CM 02 |
01 |
06 |
Chefe do Núcleo de Almoxarifado |
CNE – CM 02 |
01 |
07 |
Chefe do Núcleo de Serviços Gerais |
CNE – CM 02 |
01 |
08 |
Chefe Núcleo de Reg. Debates Legislativos |
CNE – CM 02 |
01 |
09 |
Chefe Núcleo de Doc. E Redação Final |
CNE – CM 02 |
01 |
10 |
Chefe Núcleo Comunicação e Informação |
CNE – CM 02 |
01 |
11 |
Chefe do Núcleo de Tesouraria |
CNE – CM 02 |
01 |
12 |
Assessor de Segurança da Presidência |
CNE – CM 02 |
01 |
13 |
Coordenador Geral da Escola do Legislativo |
CNE – CM 02 |
01 |
14 |
Assessor de Coordenação Pedagógica |
CNE – CM 03 |
01 |
15 |
Assessor
de Assistência ao Plenário |
CNE –
CM 03 |
01 |
16 |
Assessor
de Apanhamento Taquigráfico |
CNE –
CM 03 |
04 |
17 |
Assessor
de Imprensa |
CNE –
CM 03 |
03 |
18 |
Assessor
Adjunto de Apoio à Cultura |
CNE –
CM 04 |
01 |
19 |
Assessor
do Núcleo de Serviços Gerais |
CNE –
CM 04 |
02 |
20 |
Assessor
de Informática |
CNE –
CM 04 |
02 |
Art. 2º As categorias funcionais criadas integram os cargos de provimento em Comissão criados no mesmo nível hierárquico da Resolução n° 14/2008.
Art. 3º Esta alteração da resolução n° 13, de 11 de dezembro de 2008 entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 02 de Julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.