Resolução nº 13, DE 02 DE JULHO DE 2009

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 959 DE 03/07/2009

 

ALTERA E ACRESCENTA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO II – B DA RESOLUÇÃO Nº 013 DE 11 DE     DEZEMBRO      DE    2008    QUE   TRATA   DO     PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber, que o Plenário aprovou e ele, nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 34, I, alínea r do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Anexo II – B da Resolução nº 13, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II – B

PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

 

Nº de Ordem

Denominação do cargo

Símbolo

Quantidade

01

Coordenador de Cerimonial

CNE – CM 01

01

02

Assessor de Licitação

CNE – CM 01

01

03

Assessor Técnico - Jurídico

CNE – CM 02

01

04

Chefe do Núcleo de Pessoal

CNE – CM 02

01

05

Chefe do Núcleo Assistencial

CNE – CM 02

01

06

Chefe do Núcleo de Almoxarifado

CNE – CM 02

01

07

Chefe do Núcleo de Serviços Gerais

CNE – CM 02

01

08

Chefe Núcleo de Reg. Debates Legislativos

CNE – CM 02

01

09

Chefe Núcleo de Doc. E Redação Final

CNE – CM 02

01

10

Chefe Núcleo Comunicação e Informação

CNE – CM 02

01

11

Chefe do Núcleo de Tesouraria

CNE – CM 02

01

12

Assessor de Segurança da Presidência

CNE – CM 02

01

13

Coordenador Geral da Escola do Legislativo

CNE – CM 02

01

14

Assessor de Coordenação Pedagógica

CNE – CM 03

01

15

Assessor de Assistência ao Plenário

CNE – CM 03

01

16

Assessor de Apanhamento Taquigráfico

CNE – CM 03

04

17

Assessor de Imprensa

CNE – CM 03

03

18

Assessor Adjunto de Apoio à Cultura

CNE – CM 04

01

19

Assessor do Núcleo de Serviços Gerais

CNE – CM 04

02

20

Assessor de Informática

CNE – CM 04

02

 

Art. 2º As categorias funcionais criadas integram os cargos de provimento em Comissão criados no mesmo nível hierárquico da Resolução n° 14/2008.

 

Art. 3º Esta alteração da resolução n° 13, de 11 de dezembro de 2008 entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 02 de Julho de 2009.

 

VEREADOR DEUCIMAR SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.