AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1036 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 34 alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os Anexos I-A e o II – B da Resolução nº 13, de 11 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I – A
Nº de Ordem |
Denominação do Cargo |
Símbolo |
Quantidade |
10 |
CSC-CM01 |
01 (AC) |
ANEXO II – B
Pessoal de Provimento em Comissão
Cargos de Natureza Especial
Nº de Ordem |
Denominação do Cargo |
Símbolo |
Quantidade |
30 |
CNE-CM01 |
01 |
|
31 |
CNE-CM02 |
02 |
|
32 |
CNE-CM03 |
02 |
|
33 |
CNE-CM04 |
06 |
Art. 2º As categorias funcionais criadas integram os cargos de provimento em Comissão criados no mesmo nível hierárquico da Resolução n° 14/2008.
Art. 3º Esta alteração da Resolução n° 13, de 11 de dezembro de 2008 entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 20 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.