AUTOR:VEREADOR EDUARDO MAGALHÃES
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1133 DE 09 DE JUNHO DE 2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e a Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, a partir do vencimento previsto na Resolução nº 003, de 10 de fevereiro de 2025, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI dos Fios e Cabos Abandonados, constituída para averiguar a responsabilidade sobre a adequação e o abandono, bem como a devida regularização da fiação instalada pelas empresas de energia, telefonia, TV a cabo, internet, dentre outras.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 04 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.