A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e a Presidente, com base no que dispõe o artigo 16, IV da Lei Orgânica do Municipal promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º
Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, para que no prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais
120 (cento e vinte) dias, se necessário, para averiguar o abandono, bem como a
devida regularização da fiação instalada pelas empresas de energia, telefonia,
TV a cabo, internet, dentre outras.
I -
Presidente: Vereador Eduardo Magalhães;
II –
Vice-Presidente: Vereador Sargento Joelson;
III - Membro:
Vereador Daniel Monteiro;
II – 1º
Suplente: Vereadora Dra Mara;
IV - 2º
Suplente: Vereador Marcus Brito;
V - 3º
Suplente: Vereador Jeferson Siqueira;
Art. 2º As despesas ocasionadas para instalação e funcionamento desta Comissão Parlamentar de Inquérito, se necessárias, serão custeadas através de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 10 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Cuiabá.