RESOLUÇÃO Nº 15, DE 09 DE SETEMBRO DE 2003

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA SOBRE O HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no art. 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Altera o artigo 2º da Resolução 11/2001, alterada pela Resolução n° 1, de 20 de fevereiro de 2003, que altera o artigo 111, inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, que trata do horário das sessões ordinárias da Câmara Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Altera a redação do inciso II do art. 111 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, que passa a vigorar com da seguinte forma:

 

Art. 111 ...................................................................................

 

II - Ordinárias, as de qualquer sessão legislativa, realizadas penas uma vez por dia, às terças e quintas-feiras das 9:00 às 13:00 horas”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões em 09 de setembro de 2003

 

VEREADOR LUIZ MARINHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.