revogada pela resolução n° 13, de 11 de dezembro de 2008

 

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007

 

AUTOR:MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 872 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 002/2004.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica extinto 01 (um) cargo de Assessor médico, código CNE-CM 05 e ficam criados 02 (dois) cargos de Assessor de Segurança Parlamentar, código CTGP-CM 08 todos da estrutura de pessoal de provimento em comissão.

 

Art. O anexo II – A da Resolução n 002/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II – A

PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

 

Nº de

ordem

Denominação do cargo

Símbolo

Quantidade

1

Coordenador de Cerimonial

CSCT-CM 02

01

2

Assessor Técnico-Jurídico

CNE-CM 01

03

3

Assessor de Licitação

CNE-CM 01

01

4

Chefe do Núcleo de Pessoal e Informática

CNE-CM 01

01

5

Chefe do Núcleo Assistencial

CNE-CM 01

01

6

Chefe do Núcleo de Almoxarifado

CNE-CM 01

01

7

Chefe do Núcleo de Serviços Gerais

CNE-CM 01

01

8

Chefe Núcleo de Reg. Debates Legislativos

CNE-CM 01

01

9

Chefe Núcleo de Doc. E Redação Final

CNE-CM 01

01

10

Chefe do Núcleo de Tesouraria

CNE-CM 01

01

11

Assessor Especial de Contabilidade

CNE-CM 01

01

12

Assessor Legislativo

CNE-CM 02

04

13

Assessor de Webdesigner

CNE-CM 03

01

14

Assessor de Imprensa

CNE-CM 03

05

15

Assessor Repórter Fotográfico

CNE-CM 03

03

16

Assessor de Revisão e Debates

CNE-CM 03

03

17

Assessor Adjunto

CNE-CM 03

08

18

Assessor de Análise de Sistemas

CNE-CM 05

01

19

Assessor de Contabilidade

CNE-CM 05

01

20

Assessor de Assistência Social

CNE-CM 05

01

21

Assessor Médico

CNE-CM 05

01

22

Assessor Odontológico

CNE-CM 05

02

23

Assessor de Enfermagem

CNE-CM 05

01

24

Assessor de Fisioterapia

CNE-CM 05

01

25

Assessor de Assistência ao Plenário

CNE-CM 06

02

26

Assessor de Apanhamento Taquigráfico

CNE-CM 07

02

27

Assessor Adjunto de Apoio à Cultura

CNE-CM 08

01

28

Assessor de Segurança Parlamentar

CTGP-CM 08

02

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2007.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Em Cuiabá – MT, 06 de novembro de 2.007.

 

VEREADOR LUTERO PONCE DE ARRUDA

PRESIDENTE

 

VER.ª LUECI RAMOS

1º VICE-PRESIDENTE

 

VER. MÁRIO LÚCIO

2º VICE-PRESIDENTE

 

VER. LUIZ POÇÃO

1º SECRETÁRIO

 

VER. MARCUS FABRÍCIO

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.