AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 964 DE 07 DE AGOSTO DE 2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber, que o Plenário aprovou e ele, nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 34, I, alínea r do Regimento Interno promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 37 e os Anexos I – A e II – B da Resolução nº 13, de 11 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37 A Auditoria de Controle Interno criada na Estrutura Básica da Câmara será exercida por um servidor de provimento efetivo, titular do cargo de Analista Legislativo, ou por um de natureza comissionado que exercerá as funções de Auditor de Controle Interno.” (NR)
Nº de Ordem |
Denominação de cargo |
Símbolo |
Quantidade |
01 |
Secretário de
Gestão Administrativa |
CSC-CM 01 |
01 |
02 |
Secretário de
Gestão de Pessoal |
CSC-CM 01 |
01 |
03 |
Secretário de
Comunicação |
CSC-CM 01 |
01 |
04 |
Secretário de
Apoio Legislativo |
CSC-CM 01 |
01 |
05 |
Secretário de Gestão
Financeira |
CSC-CM 01 |
01 |
06 |
Secretário
Especial de Apoio a Cultura e Resgate Histórico |
CSC-CM 01 |
01 |
07 |
Consultor
Técnico - Jurídico |
CSC-CM 01 |
01 |
08 |
Auditor de
Controle Interno |
CSC-CM 01 |
01 |
CARGOS DE
NATUREZA ESPECIAL
Nº de Ordem |
Denominação
do cargo |
Símbolo |
Quantidade |
01 |
Coordenador de Cerimonial |
CNE-CM
01 |
01 |
02 |
Assessor de Licitação |
CNE-CM
01 |
01 |
03 |
Coordenador do PAC e do Orçamento Participativo |
CNE-CM
01 |
01 |
04 |
Chefe Núcleo de Documentação e Redação Final |
CNE-CM
01 |
01 |
05 |
Chefe Núcleo de Reg. Debates Legislativos |
CNE-CM
01 |
01 |
06 |
Chefe do Núcleo de Pessoal |
CNE-CM
02 |
01 |
07 |
Chefe do Núcleo Assistencial |
CNE-CM
02 |
01 |
08 |
Chefe do Núcleo de Almoxarifado |
CNE-CM
02 |
01 |
09 |
Chefe do Núcleo de Serviços Gerais |
CNE-CM
02 |
01 |
10 |
Chefe Núcleo Comunicação e Informação |
CNE-CM
02 |
01 |
11 |
Chefe do Núcleo de Tesouraria |
CNE-CM
02 |
01 |
12 |
Assessor de Assistência ao Plenário |
CNE-CM
02 |
01 |
13 |
Assessor Técnico Jurídico |
CNE-CM
02 |
07 |
14 |
Assessor Técnico em Contabilidade |
CNE-CM
02 |
01 |
15 |
Assessor Técnico em Recursos Humanos |
CNE-CM
02 |
01 |
16 |
Assessor de Segurança da Presidência |
CNE-CM
02 |
01 |
17 |
Coordenador Geral da Escola do Legislativo |
CNE-CM
02 |
01 |
18 |
Chefe do Núcleo do Espaço do Cidadão |
CNE-CM
03 |
01 |
19 |
Assessor de Coordenação Pedagógica |
CNE-CM
03 |
01 |
20 |
Assessor de Apanhamento Taquigráfico |
CNE-CM
03 |
04 |
21 |
Assessor de Imprensa |
CNE-CM
03 |
03 |
22 |
Assessor de Informática |
CNE-CM
03 |
02 |
23 |
Assessor Adjunto de Apoio à Cultura |
CNE-CM
04 |
01 |
24 |
Assessor Adjunto |
CNE-CM
04 |
03 |
25 |
Assessor do Núcleo de Serviços Gerais |
CNE-CM
04 |
02 |
26 |
Assessor Assistente Especial |
CNE-CM
04 |
05 |
27 |
Assessor Repórter Fotográfico |
CNE-CM
04 |
02 |
28 |
Assessor de Recepção do Núcleo do Espaço do
Cidadão |
CNE-CM
04 |
08 |
Art. 2º As categorias funcionais criadas integram os cargos de provimento em Comissão criados no mesmo nível hierárquico da Resolução n° 14/2008.
Art. 3º Esta alteração da resolução n° 13 de 11 de dezembro de 2008 entra em vigor a partir de sua aprovação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal, Moreira Cabral, em 04 de Agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.