PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1628 DE 27/05/2019
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para apuração e adoção das medidas cabíveis e necessárias em relação ao aumento considerável do crime de feminicídio no município de Cuiabá.
Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito citada no artigo anterior, tem prazo de duração de 120 (cento e vinte) dias, para apresentar o relatório final. (Prazo prorrogado por mais cento e vinte dias pela Resolução 29, de 03 de setembro de 2019)
Art. 3º A presente Comissão será composta pelos seguintes Vereadores: Marcelo Bussiki - Presidente, Dr. Ricardo Saad - Relator e Adilson Levante - Membro.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência em Cuiabá-MT, 16 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.