AUTOR: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI DO FEMINICÍDIO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1720 DE 09/09/2019
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica prorrogado por período adicional de 120 (cento e vinte) dias, o prazo para apuração e adoção das medidas cabíveis e necessárias em relação ao aumento considerável do crime de feminicídio – CPI do Feminicídio. (Prazo prorrogado por mais trinta dias pela Resolução n° 5, de 20 fevereiro de 2020)
Parágrafo único. O prazo estabelecido no Caput deste artigo começa a contar a partir da data em que finda o prazo inicial, a partir de sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 03 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.