AUTOR: VEREADOR MARCREAN SANTOS – PRESIDENTE CPI
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1942 DE 01/07/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Considerando que os trabalhos da Comissão foram prejudicados devido ao período de recesso parlamentar da Câmara Municipal de Cuiabá;
Art. 2º Considerando o momento em que vivemos de pandemia do novo coronavírus – covid-19;
Art. 3º Fica concedido 60 (sessenta) dias de prazo para conclusão dos trabalhos da CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito do Saneamento – Taxa de Esgoto, instituída pela Resolução nº 17, de 23 de maio de 2019, para apurar responsabilidades dos agentes públicos envolvidos na denúncia de aumento da taxa de esgoto supostamente indevida, no município de Cuiabá, contados a partir da publicação desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 25 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.