PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1662 DE 04/07/2019
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Saneamento – Taxa de Esgoto, para apurar responsabilidades dos agentes públicos envolvidos na denúncia de aumento da taxa de esgoto supostamente indevida, no município de Cuiabá.
Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito citada no artigo anterior, tem prazo de duração de 120 (cento e vinte) dias, para apresentar o relatório final. (Prazo prorrogado por mais trinta dias pela Resolução n° 14, de 27 de agosto de 2020) (Prazo prorrogado por mais sessenta dias pela Resolução n° 15, de 25 de junho de 2020)
Art. 3º A presente Comissão será composta pelos seguintes Vereadores: Marcrean Santos - Presidente, Sargento Joelson - Relator e Vinicyus Hugueney - Membro.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência em Cuiabá-MT, 23 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.