AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1089 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que a Câmara aprovou e nos termos do art. 16, IV da Lei Orgânica e art. 34 alínea “r” combinado com ao art. 58, § 1º do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito, para apurar possível irregularidade ocorrida na obra de reforma da Câmara Municipal de Cuiabá, na gestão do Vereador Deucimar Aparecido da Silva.
Parágrafo Único. A Comissão Parlamentar de Inquérito a que se refere o caput deste artigo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório final, podendo prorrogar por mais 30 (trinta) dias se necessário. (Prazo prorrogado por mais 30 (trinta) dias, pela Resolução nº 3, de 15 de março de 2012)
Art. 2º A presente Comissão Parlamentar de Inquérito será composta pelos seguintes Vereadores:
Presidente – Vereador EDIVÁ ALVES
Relator – Vereador MISAEL GALVÃO
Membro – Vereador ARNALDO PENHA
Suplentes - ADEVAIR CABRAL, CHICO 2000 e TOTÓ CÉSAR.
Art. 3º As despesas, se necessárias, ocasionadas para instalação e funcionamento desta CPI advirão através de Dotação Orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 8 de dezembro de 2009.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 8 de dezembro de 2011.
(Errata a Resolução nº 155, de 8 de dezembro de 2011, publicada na Gazeta Municipal nº 1091 de 23 de dezembro de 2011)
VEREADOR JULIO PINHEIRO
PRESIDENTE