RESOLUÇÃO 155, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1089 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

INSTITUI COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO PARA APURAR POSSÍVEL IRREGULARIDADE OCORRIDO NA OBRA DE REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ NA GESTÃO DO VEREADOR DEUCIMAR SILVA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que a Câmara aprovou e nos termos do art. 16, IV da Lei Orgânica e art. 34 alínea “r” combinado com ao art. 58, § 1º do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito, para apurar possível irregularidade ocorrida na obra de reforma da Câmara Municipal de Cuiabá, na gestão do Vereador Deucimar Aparecido da Silva.

 

Parágrafo Único. A Comissão Parlamentar de Inquérito a que se refere o caput deste artigo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório final, podendo prorrogar por mais 30 (trinta) dias se necessário. (Prazo prorrogado por mais 30 (trinta) dias, pela Resolução nº 3, de 15 de março de 2012)

 

Art. 2º A presente Comissão Parlamentar de Inquérito será composta pelos seguintes Vereadores:

 

Presidente – Vereador EDIVÁ ALVES

Relator – Vereador MISAEL GALVÃO

Membro – Vereador ARNALDO PENHA

Suplentes - ADEVAIR CABRAL, CHICO 2000 e TOTÓ CÉSAR.

 

Art. 3º As despesas, se necessárias, ocasionadas para instalação e funcionamento desta CPI advirão através de Dotação Orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 8 de dezembro de 2009.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 8 de dezembro de 2011.

 (Errata a Resolução nº 155, de 8 de dezembro de 2011, publicada na Gazeta Municipal nº 1091 de 23 de dezembro de 2011)

 

VEREADOR JULIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal De Cuiabá.