RESOLUÇÃO Nº 3, DE 15 DE MARÇO DE 2012

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1114 DE 20 DE ABRIL DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CRIADA PELA RESOLUÇÃO Nº 155, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas conferidas pelo art. 16, IV, da Lei Orgânica do Município, aprovou e a Mesa Diretora, com base no artigo 34, alínea r do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o prazo para apresentação do Relatório Final e conclusões dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 155, de 08 de dezembro de 2011.

 

Parágrafo único. O prazo estabelecido no Caput deste artigo começa a contar a partir da data em que finda o prazo inicial, conforme estabelecido no Parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 155/2011.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 15 de março de 2012.

 

VEREADOR JULIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.