RESOLUÇÃO Nº 16, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003

 

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N.º 10, DE 24 DE JUNHO DE 2003.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no art. 16, II da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica prorrogado, por mais, 60 (sessenta) dias, conforme faculta o art. 2º da Resolução Nº 10 de 24/06/03.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em, 17 de setembro de 2003.

 

VEREADOR LUIZ MARINHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.