O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ –MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 1º da Resolução nº 2, de 30 de março de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A verba de natureza indenizatória, instituída por Lei no âmbito do Poder Legislativo Municipal, é destinada ao ressarcimento de despesas relacionadas às atividades de seus membros, no exercício da atividade parlamentar, até o limite mensal de R$ 9.000,00 (nove mil reais).(NR)
Art. 2º Altera a redação do artigo 2º e acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Resolução nº 002, de 30 de março de 2007.
“Art. 2º A indenização será concedida mediante solicitação de ressarcimento pelo Vereador, dirigida à Presidência, por meio de formulário padrão e instruída com planilha de gastos.(NR)
Parágrafo único. Os documentos fiscais comprobatórios ficarão em poder do parlamentar. (AC)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 30 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.