AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 904 DE 11 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Resolução nº 035, de 24 de outubro de 2019, alterada pela Resolução nº 06, de 06 de maio de 2021, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º
O Programa de Estágio da Câmara Municipal de Cuiabá destina-se a estudantes
matriculados regularmente em curso de pós-graduação, graduação e nível médio
profissionalizante em instituição de ensino superior ou técnico de Cuiabá e
Várzea Grande, pública ou privada, visando oferecer treinamento prático para
aperfeiçoamento profissional ao estudante, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei
nº 11.788/2008.” (NR)
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá,
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 09 de julho de 2024.
VEREADOR CHICO 2000
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.